sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

O perímetro que compreende o acesso ao Mercado Público de Tenente Laurentino será interditado para trânsito de veículos aos domingos

Mercado Público - Tenente Laurentino Cruz
Prefeito Municipal de Tenente Laurentino Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a situação de iminente risco de acidente devido ao comum trânsito de veículos no perímetro do Mercado Público Municipal nos dias de feira pública e que o fluxo de pessoas no perímetro do Mercado Público aumenta de forma consideravelmente nos dias de feira pública:
 
DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado que a partir desta data, o perímetro que compreende o acesso ao Mercado Público Municipal será interditado para trânsito de veículos aos domingos ou outro dia que compreenda a reunião dos feirantes de costume da Feira Pública Municipal de Tenente Laurentino Cruz, exceto aqueles que sejam de uso comercial dos feirantes desde que tenham entrada e saída no horário de costume de início e término, respectivamente, da reunião dos feirantes.
Art. 2º - O perímetro a que se refere este compõe especificamente o acesso às Ruas: Luiz Pedro, Cícero Maria, Luiza Maria, e Avenida Manoel Nascimento.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Tenente Laurentino Cruz (RN), 09 de Janeiro de 2013.

FRANCISCO DANTAS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

Nenhum comentário:

Postar um comentário